Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).
Em Resumo
1Consumidores podem cancelar contratos por e-mail.
Apresentação do PL n. 535/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail)".
Apense-se à(ao) PL 1517/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para se manifestar sobre o PL 6647/2025, apensado, para o PL 1517/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 1517/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.