Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer regras a respeito da avaliação psicológica em concursos públicos.
Em Resumo
1Define normas para avaliações psicológicas em concursos públicos.
2Garante que candidatos sejam avaliados de forma justa.
3Busca melhorar a seleção de profissionais para o serviço público.
Apresentação do PL n. 535/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer regras a respeito da avaliação psicológica em concursos públicos".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2025 PAG 382