Altera o art. 166, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para dispor sobre a exceção da verdade no crime de publicação ou crítica indevida.
Em Resumo
1Permite defesa de verdade em críticas publicadas.
2Protege quem faz críticas de forma responsável.
3Ajusta regras sobre crimes de publicação indevida.
Apresentação do PL n. 5349/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera o art. 166, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para dispor sobre a exceção da verdade no crime de publicação ou crítica indevida".
Apense-se à(ao) PL-4390/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.