Atendimento prioritário para pessoas com transtornos mentais
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes.
Em Resumo
1Garante atendimento prioritário a pessoas com transtornos mentais graves.
2Promove um atendimento mais humanizado e respeitoso.
3Facilita o acesso a serviços de saúde mental para quem precisa.
Apresentação do PL n. 5347/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fatima Pelaes (REPUBLIC/AP), que "Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes".
Apense-se à(ao) PL-4238/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.