Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para conceder isenção da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Medicina ao médico residente durante o período de residência médica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Médicos residentes não pagam anuidade aos Conselhos de Medicina.
2A isenção é válida durante todo o período de residência médica.
3A medida visa apoiar a formação dos novos médicos.
Apresentação do PL n. 5344/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO), que "Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para conceder isenção da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Medicina ao médico residente durante o período de residência médica, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.