Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção a crianças e adolescentes refugiados, apátridas e solicitantes da condição de refugiados e imigrantes, para garantir o direito de matrícula nas redes públicas de educação básica no âmbito do Território Nacional.
Em Resumo
1Crianças refugiadas e apátridas terão direito à matrícula na escola.
2A política visa garantir acesso à educação básica no Brasil.
3Refugiados e imigrantes poderão estudar nas redes públicas de ensino.
Apresentação do PL n. 5343/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção a crianças e adolescentes refugiados, apátridas e solicitantes da condição de refugiados e imigrantes, para garantir o direito de matrícula nas redes públicas de educação básica no âmbito do Território Nacional".
Apense-se à(ao) PL-2457/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.