Altera os arts. 53 e 54 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal das pessoas jurídicas que arrecadam contribuições ou administram bens e valores de terceiros.
Em Resumo
1Empresas que arrecadam contribuições devem prestar contas mensalmente.
2A transparência na gestão de bens de terceiros é exigida.
3Objetivo é garantir responsabilidade e confiança nas finanças.
Apresentação do PL n. 5342/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera os arts. 53 e 54 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal das pessoas jurídicas que arrecadam contribuições ou administram bens e valores de terceiros".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.