Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação e comercialização de imagem de nudez ou de cunho sexual não autorizada, gerada por softwares e inteligência artificial (AI); altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes.
Em Resumo
1Cria crime para imagens de nudez feitas por IA sem autorização.
2Ação penal se torna pública para crimes contra dignidade sexual.
3Prevê penas mais severas para esses tipos de crime.
Apresentação do PL n. 5342/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação e comercialização de imagem de nudez ou de cunho sexual não autorizada, gerada por softwares e inteligência artificial (AI); altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5394/2023.
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)
A Relatora, Dep. Yandra Moura, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Yandra Moura, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 5.394/2023, apensado, com substitutivo.
O Relator, Dep. Mersinho Lucena, deixou de ser membro da Comissão