Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de rampas de acesso para embarque e desembarque de passageiros em aeroportos e dá outras providências.
Em Resumo
1Aeroportos devem ter rampas para embarque e desembarque.
2Facilita o acesso de pessoas com mobilidade reduzida.
3Melhora a experiência de viagem para todos os passageiros.
Apresentação do PL n. 5341/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de rampas de acesso para embarque e desembarque de passageiros em aeroportos e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-490/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 490/2023, ao qual esta proposição está apensada.