Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.
Em Resumo
1A exploração de minerais de terras raras fica suspensa por um ano.
2A moratória é baseada na proteção ambiental e na soberania do país.
3A suspensão dura até a criação de uma nova política sobre minerais críticos.
Apresentação do PL n. 534/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 6473/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.