Fones antirruído gratuitos para alunos com deficiência
Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
Apresentação do PL n. 5336/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional".
Apense-se à(ao) PL-3255/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.