Tipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico clandestino, e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a punição em casos de pichações que transmitam mensagens criminosas ou de apologia a facções.
Em Resumo
1Expulsar moradores com violência se torna crime.
2Coagir moradores a participar de crimes é punido.
3Pichações com mensagens criminosas terão penas mais severas.
Apresentação do PL n. 5333/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Tipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico clandestino, e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a punição em casos de pichações que transmitam mensagens criminosas ou de apologia a facções".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 422.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
O Relator, Dep. Kim Kataguiri, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).