“Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”
Em Resumo
1Garante pagamento a servidores em licença sindical.
2Protege os direitos financeiros dos servidores públicos.
3Assegura que servidores não percam remuneração durante a licença.
Apresentação do Projeto de Lei n. 533/2023, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "“Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 23