Proibição de acordo em crimes de pornografia infantil
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil.
Em Resumo
1Não será permitido acordo para crimes de pornografia infantil.
2Crimes de pornografia infantil terão tratamento mais rigoroso.
3A proteção de crianças e adolescentes é priorizada na lei.
Apresentação do PL n. 5325/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil".
Apresentação do REQ n. 4387/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.325, de 2025, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5448/2025.
Apensação da proposição PL-5448/2025 à proposição PL-5325/2025.
Apensação do PL 5448/2025 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 1646/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 5.325, de 2025, que Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil. ".