Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da coleta de dados sobre pessoas com deficiência.
Em Resumo
1A lei exige que dados de pessoas com deficiência sejam coletados.
2Essa coleta visa melhorar políticas públicas e serviços.
3As informações ajudarão a entender melhor as necessidades dessa população.
Recebido o Ofício nº 1.105/23 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado, n° 316, de 2016, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da coleta de dados sobre pessoas com deficiência".
Apresentação do PL n. 5323/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da coleta de dados sobre pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-1231/2015. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 4173/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Requer a desapensação da proposição PL 5323/2023, apensada à proposição PL 1231/2015.".
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.