Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas – SINARBA, disciplina a destinação e inutilização de garrafas de vidro, e dispõe sobre medidas de prevenção à falsificação e à intoxicação por bebidas adulteradas
Em Resumo
1Cria um sistema para rastrear bebidas alcoólicas.
2Define como descartar garrafas de vidro corretamente.
3Estabelece medidas para evitar bebidas falsificadas e perigosas.
Apresentação do PL n. 5322/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas – SINARBA, disciplina a destinação e inutilização de garrafas de vidro, e dispõe sobre medidas de prevenção à falsificação e à intoxicação por bebidas adulteradas".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)