Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir a cobrança pela marcação de assentos em voos domésticos.
Em Resumo
1Não será mais permitido cobrar pela escolha de assentos em voos.
2Os consumidores poderão escolher seus assentos sem custos adicionais.
3A medida visa proteger os direitos dos passageiros em voos domésticos.
Apresentação do PL n. 5320/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir a cobrança pela marcação de assentos em voos domésticos".
Apense-se à(ao) PL-607/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.