Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora.
Em Resumo
1Companhias aéreas devem compensar consumidores por atrasos.
2A compensação é proporcional ao tempo de atraso do voo.
Apresentação do PL n. 5320/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora".
Apense-se à(ao) PL-4323/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.