Reconhece a categoria de motorista parceiro e entregador parceiro, estabelece mecanismos de proteção social, define incentivos para o transporte remunerado privado individual de passageiros e o serviço de entrega de mercadorias realizados por meio de plataformas digitais de intermediação.
Em Resumo
1Cria direitos e proteção social para motoristas e entregadores.
2Oferece incentivos para transporte e entrega via apps.
3Reconhece oficialmente a categoria de motoristas e entregadores parceiros.
Apresentação do PL n. 532/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece a categoria de motorista parceiro e entregador parceiro, estabelece mecanismos de proteção social, define incentivos para o transporte remunerado privado individual de passageiros e o serviço de entrega de mercadorias realizados por meio de plataformas digitais de intermediação".
Apense-se à(ao) PL-4172/2020.Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL N. 5.069/2019, para determinar a substituição da Comissão de Desenvolvimento Econômico pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e que, na sequência, também se manifestem quanto ao mérito da proposição as Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do RICD).[ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO DO PL N. 5069/2019: CICS, CPASF, CTRAB, CFT (Mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-4172/2020
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2024 PAG 18
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.