Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer o uso de cordão com estampa de girassol como símbolo de identificação de deficiência oculta.
Em Resumo
1Estabelece cordão girassol como símbolo de deficiência oculta.
2Facilita a identificação de pessoas com deficiência não visível.
3Promove maior inclusão e compreensão nas interações sociais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 532/2023, pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer o uso de cordão com estampa de girassol como símbolo de identificação de deficiência oculta".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-643/2023.
Recebimento pela CPD, com a proposição PL-643/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 175
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/05/2023 a 24/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Declarada a Prejudicialidade do PL 532/2023 e de seu apensado, o PL 643/2023, pelo Presidente da Comissão em reunião deliberativa do dia 20.06.2023. Enviado Ofício CPD-P nº 040/2023 à SGM. O motivo se deve ao fato de a Câmara dos Deputados já ter aprovado o PL nº 5486/2020 com o mesmo teor.
Devolução à CCP, devido a declaração de prejudicialidade feita na reunião deliberativa de 20/06/2023. Enviado Ofício CPD-P 040/2023 à SGM.
Recebido o Of. 40/2023, da CPD, comunicando a prejudicialidade do PL 532/2023. por haver perdido a oportunidade.
Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 03/11/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/11/2023 22:43:00. Não foram apresentados recursos.