Aperfeiçoa a legislação sanitária e de defesa do consumidor para coibir fraudes, adulterações e irregularidades na comercialização de suplementos alimentares e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a fiscalização sobre suplementos alimentares.
2Previne fraudes e adulterações nos produtos vendidos.
3Protege os consumidores de irregularidades na compra.
Apresentação do PL n. 5319/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Aperfeiçoa a legislação sanitária e de defesa do consumidor para coibir fraudes, adulterações e irregularidades na comercialização de suplementos alimentares e dá outras providências. ".
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 5229/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-5229/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Apensação desta proposição ao PL 5229/2025.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o PL 5229/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 1675/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5229/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5229/2025, por ter sido aprovado o REQ 1675/2026 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5229/2025, ao qual esta proposição está apensada.