Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro 1973, para estabelecer a Carteira de Identidade como dimensão material do direito fundamental de identidade da pessoa humana e determinar a obrigatoriedade de requerimento de expedição deste documento aos menores de idade, e dá outras providências.
Em Resumo
1A Carteira de Identidade é reconhecida como direito fundamental.
2Menores de idade devem solicitar a expedição do documento.
3A lei visa garantir a identidade de todos os cidadãos.
Apresentação do PL n. 5318/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro 1973, para estabelecer a Carteira de Identidade como dimensão material do direito fundamental de identidade da pessoa humana e determinar a obrigatoriedade de requerimento de expedição deste documento aos menores de idade, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-7995/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.