Fim do segredo de justiça em casos de violência doméstica
Dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do segredo de justiça em processos e procedimentos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Em Resumo
1Processos de violência doméstica poderão ser públicos.
2Aumenta a transparência em casos de agressão contra mulheres.
3Facilita o acesso à informação para a sociedade e vítimas.
Apresentação do PL n. 5317/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do segredo de justiça em processos e procedimentos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela rejeição.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Socorro Neri, pela Deputada Célia Xakriabá.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 20/05/2026, Letra A.