Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente no que se refere ao Capitulo III - Dos Crimes Contra a Saúde Pública, para aumentar a pena do crime previsto no art. 278 do Código Penal.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para crimes contra a saúde pública.
2Foca em crimes que colocam a saúde da população em risco.
3Objetivo é desestimular ações prejudiciais à saúde coletiva.
Apresentação do PL n. 5317/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente no que se refere ao Capitulo III - Dos Crimes Contra a Saúde Pública, para aumentar a pena do crime previsto no art. 278 do Código Penal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 5589/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE), que "Solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2.184, de 2025, e o de nº 5.317, de 2013".