Altera o artigo 250 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime de incêndio e dá outras providências.
Em Resumo
1As penas para crimes de incêndio serão mais severas.
2A medida visa coibir a prática de incêndios criminosos.
3Proporciona maior proteção à segurança pública e ao meio ambiente.
Apresentação do PL n. 5312/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o artigo 250 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime de incêndio e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2639/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), para o PL 2639/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4923/2025.
Apensação da proposição PL-4923/2025 à proposição PL-5312/2023.