Institui a Política Nacional de Permanência Estudantil (PNPE) para Gestantes e Mães Estudantes, com o objetivo de garantir a inclusão, permanência e conclusão escolar de estudantes gestantes e mães.
Em Resumo
1Cria uma política para apoiar mães e gestantes estudantes.
2Garante que mães e gestantes possam continuar seus estudos.
3Facilita a conclusão escolar para estudantes que são mães ou estão grávidas.
Apresentação do PL n. 5309/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Permanência Estudantil (PNPE) para Gestantes e Mães Estudantes, com o objetivo de garantir a inclusão, permanência e conclusão escolar de estudantes gestantes e mães".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2025 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.