Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para conceder isenção de - Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo por condutores autônomos de transporte escolar.
Em Resumo
1Condutores autônomos de transporte escolar não pagarão IPI na compra de veículos.
2A medida visa reduzir custos para profissionais da área.
3A mudança pode facilitar a renovação da frota de transporte escolar.
Apresentação do PL n. 5305/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para conceder isenção de - Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo por condutores autônomos de transporte escolar".
Apense-se à(ao) PL-2324/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.