Altera a Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, para estabelecer regras para o Plano Nacional de Inteligência, diretivas anuais para a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e aprimorar o controle externo do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define novas regras para o Plano Nacional de Inteligência.
2Estabelece diretrizes anuais para a ABIN.
3Melhora o controle do Legislativo sobre a inteligência.
Apresentação do PL n. 5302/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, para estabelecer regras para o Plano Nacional de Inteligência, diretivas anuais para a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e aprimorar o controle externo do Poder Legislativo, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5139/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 276/2011, ao qual esta proposição está apensada.