Proibição de fatura antecipada em serviços públicos
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para classificar como abusiva a cláusula que permita, nos serviços públicos concedidos ou permitidos, a emissão antecipada de fatura, por estimativa de consumo.
Em Resumo
1Cláusulas que permitem faturas antecipadas serão consideradas abusivas.
2Serviços públicos não poderão cobrar estimativas de consumo antes do uso.
3Consumidores terão maior proteção contra cobranças indevidas.
Apresentação do PL n. 5299/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para classificar como abusiva a cláusula que permita, nos serviços públicos concedidos ou permitidos, a emissão antecipada de fatura, por estimativa de consumo".
Apense-se à(ao) PL-7092/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.