Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a disponibilização de informações acerca das faltas ao trabalho dos profissionais da educação.
Em Resumo
1Professores devem informar sobre faltas ao trabalho.
Apresentação do PL n. 5297/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a disponibilização de informações acerca das faltas ao trabalho dos profissionais da educação".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/09/2024 14:22:23 a 08/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação deste.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Ramagem, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)