Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de ao menos um animal doméstico de pequeno porte em voos operados em território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Passageiros podem levar um animal de estimação pequeno sem custo.
2A medida se aplica a voos dentro do Brasil.
3Facilita a viagem para quem tem animais domésticos.
Apresentação do PL n. 5296/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de ao menos um animal doméstico de pequeno porte em voos operados em território nacional e dá outras providências. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.