Acesso prioritário a saúde para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a prioridade no acesso a métodos contraceptivos e cuidados integrais de saúde sexual e reprodutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Mulheres em situação de violência terão prioridade no SUS.
2Serão garantidos métodos contraceptivos para essas mulheres.
3Cuidados de saúde sexual e reprodutiva serão ampliados.
Apresentação do PL n. 5295/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a prioridade no acesso a métodos contraceptivos e cuidados integrais de saúde sexual e reprodutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apresentação do REQ n. 1365/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 5295/2025. ".