Prioriza atendimento psicológico para jovens em risco
Altera a Lei nº 13.819, de abril de 2019, para estabelecer a priorização do atendimento psicopedagógico e psicológico adequado para casos de notificação de criança e adolescente em recinto educacional com indícios de lesões autoprovocadas ou ideações suicidas.
Em Resumo
1Escolas devem dar prioridade ao atendimento psicológico para alunos em risco.
2Casos de lesões autoprovocadas ou ideias suicidas serão tratados com urgência.
3Objetivo é garantir suporte adequado a crianças e adolescentes vulneráveis.
Apresentação do PL n. 5292/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 13.819, de abril de 2019, para estabelecer a priorização do atendimento psicopedagógico e psicológico adequado para casos de notificação de criança e adolescente em recinto educacional com indícios de lesões autoprovocadas ou ideações suicidas".
Apense-se à(ao) PL-563/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.