Dispõe sobre os crimes de falsificação, corrupção, adulteração, alteração ou fraude de alimentos, bebidas e produtos derivados do tabaco, estabelece sanções penais e administrativas, e dá outras providências para a proteção da saúde pública, segurança do consumidor e integridade das cadeias produtivas.
Em Resumo
1Cria punições para quem falsifica alimentos e bebidas.
2Protege a saúde pública contra produtos adulterados.
3Garante a segurança do consumidor em compras alimentares.
Apresentação do PL n. 5291/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Dispõe sobre os crimes de falsificação, corrupção, adulteração, alteração ou fraude de alimentos, bebidas e produtos derivados do tabaco, estabelece sanções penais e administrativas, e dá outras providências para a proteção da saúde pública, segurança do consumidor e integridade das cadeias produtivas".
Apresentação do REQ n. 4337/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do PL 5291/2025, ao PL 2307/2007".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)