Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências, para dispor sobre a exigência de diploma de graduação de curso superior para ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Em Resumo
1É necessário ter diploma de graduação para ser Perito Criminal Federal.
2A mudança afeta o ingresso na carreira policial federal.
3O requisito visa aumentar a qualificação dos profissionais.
Apresentação do PL n. 529/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB), que "Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências, para dispor sobre a exigência de diploma de graduação de curso superior para ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 209
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.