Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena de maus-tratos quando praticado mediante a administração de substância que reduza ou anule a capacidade de resistência da vítima.
Em Resumo
1Triplica a pena para maus-tratos com substâncias.
Apresentação do PL n. 5288/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena de maus-tratos quando praticado mediante a administração de substância que reduza ou anule a capacidade de resistência da vítima".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.