Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de exigir a prévia oitiva da vítima para a revogação de medida protetiva de urgência, bem como estabelece o recurso cabível contra a decisão que indefere a medida protetiva de urgência pleiteada.
Em Resumo
1Vítima deve ser ouvida antes da revogação da proteção.
2Decisões sobre proteção podem ser contestadas.
3A nova regra fortalece a voz da vítima no processo.
Apresentação do PL n. 5287/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT), que "Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de exigir a prévia oitiva da vítima para a revogação de medida protetiva de urgência, bem como estabelece o recurso cabível contra a decisão que indefere a medida protetiva de urgência pleiteada. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.