Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a apresentação de laudo médico oftalmológico e laudo psicopedagógico por profissional habilitado para ingresso do estudante no ensino fundamental e no ensino médio.
Em Resumo
1Estudantes precisam de laudos médicos para entrar na escola.
2Laudos devem ser feitos por profissionais qualificados.
Apresentação do PL n. 5286/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a apresentação de laudo médico oftalmológico e laudo psicopedagógico por profissional habilitado para ingresso do estudante no ensino fundamental e no ensino médio".
Apense-se à(ao) PL-6868/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.
Aprovado o requerimento nº 4464/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2795/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2795/2023, por ter sido aprovado o REQ 4464/2024 que está apensado ao primeiro.