Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para definir prazo de identificação por georreferenciamento de imóveis rurais até vinte e cinco hectares.
Em Resumo
1Define prazo para identificar imóveis rurais pequenos.
2Imóveis até 25 hectares precisam ser georreferenciados.
3Facilita a regularização de propriedades rurais menores.
Apresentação do PL n. 5285/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para definir prazo de identificação por georreferenciamento de imóveis rurais até vinte e cinco hectares".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.