Transporte escolar para professores e funcionários
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para autorizar a utilização do transporte escolar destinado aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, também por professores, profissionais de apoio, servidores e demais trabalhadores essenciais ao funcionamento das unidades escolares.
Em Resumo
1Professores e funcionários também podem usar o transporte escolar.
2A medida beneficia trabalhadores essenciais nas escolas rurais.
3Acesso ao transporte melhora a logística escolar na área rural.
Apresentação do PL n. 5284/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para autorizar a utilização do transporte escolar destinado aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, também por professores, profissionais de apoio, servidores e demais trabalhadores essenciais ao funcionamento das unidades escolares".
Apense-se à(ao) PL-5210/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 5210/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.