Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir todos os municípios do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
Em Resumo
1Todos os municípios de Minas Gerais poderão ser atendidos pela CODEVASF.
2A CODEVASF poderá desenvolver projetos em mais regiões do estado.
3Isso pode trazer benefícios em infraestrutura e desenvolvimento local.
Apresentação do PL n. 528/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir todos os municípios do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF)".
Apense-se à(ao) PL-1121/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 206
Aprovado o requerimento nº 1378/2020,do Sr. Arthur Lira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4850/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4850/2019, por ter sido aprovado o REQ 1378/2020 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 1121/2019, ao qual esta proposição está apensada.