Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o rateio de despesas do condomínio edilício entre os condôminos.
Em Resumo
1Define como as despesas do condomínio devem ser divididas.
2Estabelece regras claras para todos os moradores.
Apresentação do PL n. 5278/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o rateio de despesas do condomínio edilício entre os condôminos".
Apense-se à(ao) PL-4512/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 4512/2019, ao qual esta proposição está apensada.