Altera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes contra agentes de segurança.
2Proteção adicional para policiais em serviço.
3Desestímulo à violência contra profissionais de segurança.
Apresentação do PL n. 5277/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-3975/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.