Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural em virtude das inundações e/ou estiagens extremas nos municípios do Estado de Rondônia.
Em Resumo
1Os agricultores podem suspender pagamentos de financiamentos.
2A suspensão é válida devido a inundações e estiagens extremas.
3A medida se aplica a municípios de Rondônia afetados.
Apresentação do PL n. 5277/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (MDB/RO), que "Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural em virtude das inundações e/ou estiagens extremas nos municípios do Estado de Rondônia".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC).
Parecer do Relator, Dep. Roberto Duarte (REPUBLIC-AC), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Raimundo Costa.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 10/05/2024, Letra A.