Proíbe paralisação de obras públicas sem justificativa
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, visando coibir atos que cominem na paralisação de obras públicas iniciadas pelos gestores anteriores, sem o devido respaldo técnico-jurídico ou orçamentário-financeiro.
Em Resumo
1Impedir que obras públicas sejam paralisadas sem razão válida.
2Assegurar que novas gestões sigam com projetos já iniciados.
3Exigir respaldo técnico e financeiro para qualquer interrupção.
Apresentação do PL n. 5276/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, visando coibir atos que cominem na paralisação de obras públicas iniciadas pelos gestores anteriores, sem o devido respaldo técnico-jurídico ou orçamentário-financeiro".
Apense-se à(ao) PL-947/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.