Altera a Lei nº 9.503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a eliminação de pontuação computada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor doador de sangue.
Em Resumo
1Condutores que doam sangue não recebem pontos na CNH.
2Incentivo à doação de sangue para motoristas.
3Facilita a regularidade da habilitação para doadores.
Apresentação do PL n. 5274/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 9.503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a eliminação de pontuação computada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor doador de sangue. ".
Apense-se à(ao) PL-2510/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.