Dispõe sobre a transparência tarifária e direitos básicos do passageiro aéreo relativos ao transporte de bagagens de mão, altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e dá outras providências.
Em Resumo
1As companhias aéreas devem informar claramente as tarifas de bagagem.
2Os passageiros têm direitos garantidos sobre suas bagagens de mão.
3Mudanças na lei visam melhorar a experiência dos viajantes.
Apresentação do PL n. 5271/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a transparência tarifária e direitos básicos do passageiro aéreo relativos ao transporte de bagagens de mão, altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4384/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 5.271/2025 ao Projeto de Lei nº 5.041/2025".
Apense-se à(ao) PL-5041/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 5.041, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)