Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado.
Em Resumo
1A lei altera como são cobradas taxas de registro civil.
2As taxas se aplicam a pessoas jurídicas de direito privado.
3Mudanças visam facilitar processos de registro e cobrança.
Apresentação do PL n. 5271/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/12/2023 a 12/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Luiz Lima.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD 06/06/2024 PÁG 327, Letra A.