Recebido o Ofício nº 1142/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 527, de 2024, de autoria da Senadora Augusta Brito, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias), para dispor sobre a obrigatoriedade de sinalização em interseções em nível".
Apresentação do PL n. 527/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias), para dispor sobre a obrigatoriedade de sinalização em interseções em nível.".
Apense-se à(ao) PL-1066/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 379