Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a Lei n° 15.103 de 22 de janeiro de 2025, para proibir o uso de tecnologias de recuperação energética de incineração do tipo mass burn de resíduos sólidos urbanos
Em Resumo
1Proíbe o uso de incineração de resíduos urbanos.
2Impede tecnologias de recuperação energética por mass burn.
3Busca alternativas mais sustentáveis para o descarte de lixo.
Apresentação do PL n. 5269/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a Lei n° 15.103 de 22 de janeiro de 2025, para proibir o uso de tecnologias de recuperação energética de incineração do tipo mass burn de resíduos sólidos urbanos".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Suspensa a Discussão em razão do pedido de vista.
Vista ao Deputado Pezenti.
Apresentação do RPD n. 3 CMADS (Requerimento de Retirada de Pauta), pelo Deputado Pezenti.